COMO VOTARAM OS DEPUTADOS DO ESTADO DO TOCANTINS NA REFORMA TRABALHISTA
A
Reforma Trabalhista aprovada pela Câmara dos Deputados Federais nessa última
quinta-feira (27) mexe com 100 artigos da CLT - Consolidação das Leis
Trabalhistas, um verdadeiro retrocesso nos direitos dos trabalhadores e
trabalhadoras brasileiros. A baixo segue os 10 principais pontos e mais graves
da "reforma" e a tabela de como votaram os Deputados (as)
tocantinenses.
1.
Negociado sobre o legislado. Por trás desse
nome técnico está a criação de um balcão de negócios dos direitos trabalhistas.
A ideia é permitir que os acordos entre patrões e empregados fiquem acima da lei.
Entre os temas passíveis de negociação estão o parcelamento das férias, a
redução salarial e o aumento da jornada acima do limite legal, podendo
chegar a 12 horas diária (regime 12x36) e 48 horas semanais. Mas isso depende
do acordo com os trabalhadores, diriam de modo hipócrita os liberais. Sim, o
chamado acordo com a faca no pescoço: ou os trabalhadores concordam ou há uma
fila de milhões de desempregados dispostos a aceitar.
2.
Individualização da negociação trabalhista. No mesmo
sentido, o projeto cria mecanismos para individualizar cada vez mais a relação
de trabalho, reduzindo assim a força de pressão dos trabalhadores. Prevê a
sobreposição dos acordos coletivos em relação às convenções. No tête-à-tête com
o patrão, o trabalhador sempre é mais vulnerável.
3.
Regulamentação do trabalho intermitente. É a liberação do
contrato por horas de trabalho, sem garantias. No período de inatividade, o
trabalhador não será remunerado, ficando à mercê do chamado do patrão. Vai
precarizar a contratação para eventos, bares e outros espaços sem funcionamento
contínuo.
4.
Dificuldade de acesso à Justiça do Trabalho. A proposta
é liquidar com a Justiça do Trabalho, chamada recentemente por Gilmar Mendes de
“laboratório do PT”. O projeto atua em duas frentes. Primeiro, dificultar os
ritos processuais: limitam o acesso à justiça gratuita, passam a exigir
que o trabalhador pague os honorários de peritos mesmo se demonstrar não ter
recursos e facilitam as condições de prescrição do processo. Depois, limita os
poderes do juiz do Trabalho em arbitrar, por exemplo, indenizações por danos
morais.
5.
Rescisão contratual O projeto de lei retira a exigência de
a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser
feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do
funcionário – que pode ter assistência do sindicato.
6.
Fim da ultratividade do acordo ou convenção coletiva. Atualmente,
quando se encerra o prazo de um acordo coletivo, ele permanece válido até a
assinatura de um novo. É o princípio da ultratividade. A proposta é encerrar os
efeitos ao fim do prazo, independentemente da assinatura do novo. O vácuo entre
os acordos poderá significar perdas para os trabalhadores e um instrumento de
pressão dos patrões para a assinatura de acordos piores.
7.
Enfraquecimento da organização sindical. O
projeto enfraquece os sindicatos de várias maneiras. Ataca a representação
sindical nos locais de trabalho, retira a obrigatoriedade de homologação
sindical das rescisões e, mais grave, autoriza demissões em massa sem a
necessidade de negociação coletiva, hoje exigida por jurisprudência.
8.
Fim da responsabilidade dos tomadores de serviços. A
empresa que contratar a prestação de serviço de outra não terá qualquer
responsabilidade em relação à garantia de direitos trabalhistas da contratada.
É “lavar as mãos”, que favorece a contratação indireta por grandes
empresas de trabalhadores superexplorados ou mesmo em condições de escravidão.
9.
Explicitação da terceirização, com salvaguardas irrisórias. A
reforma legitima a desastrosa Lei da Terceirização aprovada no mês passado
e sancionada por Temer, trazendo uma redação ainda mais inequívoca quanto à
liberação para todas as atividades. As prometidas "salvaguardas"
aos trabalhadores, que corrigiriam os "excessos" da lei aprovada, são
limitadas a exigir condições de transporte e alimentação iguais aos
terceirizados e a impor uma quarentena de 18 meses para recontratação de um
trabalhador direto como terceirizado.
10. Liberação
de trabalho de grávidas em ambientes insalubres.
A proposta é liberar gestantes e lactantes a trabalhar em ambientes insalubres,
hoje expressamente proibido. A única condição é um atestado médico, que pode
ser dado pelo próprio médico da empresa.
fonte: https://www.cartacapital.com.br/revista/949/retrocessos-da-reforma-trabalhista / http://www.midiamax.com.br/cotidiano/veja-dez-pontos-reforma-trabalhista-muda-vida-trabalhadores-brasileiros-339246
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