COMO VOTARAM OS DEPUTADOS DO ESTADO DO TOCANTINS NA REFORMA TRABALHISTA

A Reforma Trabalhista aprovada pela Câmara dos Deputados Federais nessa última quinta-feira (27) mexe com 100 artigos da CLT - Consolidação das Leis Trabalhistas, um verdadeiro retrocesso nos direitos dos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros. A baixo segue os 10 principais pontos e mais graves da "reforma" e a tabela de como votaram os Deputados (as) tocantinenses.


1. Negociado sobre o legislado. Por trás desse nome técnico está a criação de um balcão de negócios dos direitos trabalhistas. A ideia é permitir que os acordos entre patrões e empregados fiquem acima da lei. Entre os temas passíveis de negociação estão o parcelamento das férias, a redução salarial e o aumento da jornada acima do limite legal, podendo chegar a 12 horas diária (regime 12x36) e 48 horas semanais. Mas isso depende do acordo com os trabalhadores, diriam de modo hipócrita os liberais. Sim, o chamado acordo com a faca no pescoço: ou os trabalhadores concordam ou há uma fila de milhões de desempregados dispostos a aceitar.

2. Individualização da negociação trabalhista. No mesmo sentido, o projeto cria mecanismos para individualizar cada vez mais a relação de trabalho, reduzindo assim a força de pressão dos trabalhadores. Prevê a sobreposição dos acordos coletivos em relação às convenções. No tête-à-tête com o patrão, o trabalhador sempre é mais vulnerável.

3. Regulamentação do trabalho intermitente. É a liberação do contrato por horas de trabalho, sem garantias. No período de inatividade, o trabalhador não será remunerado, ficando à mercê do chamado do patrão. Vai precarizar a contratação para eventos, bares e outros espaços sem funcionamento contínuo.

4. Dificuldade de acesso à Justiça do Trabalho. A proposta é liquidar com a Justiça do Trabalho, chamada recentemente por Gilmar Mendes de “laboratório do PT”. O projeto atua em duas frentes. Primeiro, dificultar os ritos processuais: limitam o acesso à justiça gratuita, passam a exigir que o trabalhador pague os honorários de peritos mesmo se demonstrar não ter recursos e facilitam as condições de prescrição do processo. Depois, limita os poderes do juiz do Trabalho em arbitrar, por exemplo, indenizações por danos morais.

5. Rescisão contratual O projeto de lei retira a exigência de a homologação da rescisão contratual ser feita em sindicatos. Ela passa a ser feita na própria empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.

6. Fim da ultratividade do acordo ou convenção coletiva. Atualmente, quando se encerra o prazo de um acordo coletivo, ele permanece válido até a assinatura de um novo. É o princípio da ultratividade. A proposta é encerrar os efeitos ao fim do prazo, independentemente da assinatura do novo. O vácuo entre os acordos poderá significar perdas para os trabalhadores e um instrumento de pressão dos patrões para a assinatura de acordos piores.

7. Enfraquecimento da organização sindical. O projeto enfraquece os sindicatos de várias maneiras. Ataca a representação sindical nos locais de trabalho, retira a obrigatoriedade de homologação sindical das rescisões e, mais grave, autoriza demissões em massa sem a necessidade de negociação coletiva, hoje exigida por jurisprudência.

8. Fim da responsabilidade dos tomadores de serviços. A empresa que contratar a prestação de serviço de outra não terá qualquer responsabilidade em relação à garantia de direitos trabalhistas da contratada. É “lavar as mãos”, que favorece a contratação indireta por grandes empresas de trabalhadores superexplorados ou mesmo em condições de escravidão.

9. Explicitação da terceirização, com salvaguardas irrisórias. A reforma legitima a desastrosa Lei da Terceirização aprovada no mês passado e sancionada por Temer, trazendo uma redação ainda mais inequívoca quanto à liberação para todas as atividades. As prometidas "salvaguardas" aos trabalhadores, que corrigiriam os "excessos" da lei aprovada, são limitadas a exigir condições de transporte e alimentação iguais aos terceirizados e a impor uma quarentena de 18 meses para recontratação de um trabalhador direto como terceirizado.

10. Liberação de trabalho de grávidas em ambientes insalubres.  A proposta é liberar gestantes e lactantes a trabalhar em ambientes insalubres, hoje expressamente proibido. A única condição é um atestado médico, que pode ser dado pelo próprio médico da empresa.
fonte: https://www.cartacapital.com.br/revista/949/retrocessos-da-reforma-trabalhista / http://www.midiamax.com.br/cotidiano/veja-dez-pontos-reforma-trabalhista-muda-vida-trabalhadores-brasileiros-339246  

 

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